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Dezembro, Paris e mudanças climáticas

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Por Tânia Nery – O mundo está em polvorosa.

Agitam-se todos, sobretudo aqueles que por necessária responsabilidade, voluntária ou em razão do dever, têm o compromisso de entender, assimilar e apreender as fundamentais conseqüências do fenômeno mudança climática em razão do homem, enquanto ser terrestre.

Ao longo do tempo, assistimos à celebração de um sem número de Compromissos, Protocolos, Convenções e um sem número de Ajustes Ambientais entre Estados Soberanos, preocupados com a emissão de gases no Planeta, a qualidade da água e do ar, a poluição de um modo geral e a perpetuação da espécie  humana na Terra.

Entre os principais Compromissos, podemos destacar (alguns – os primeiros Ajustes – de viés eminentemente econômico):

  • A Convenção sobre Pesca no Atlântico Norte – 1959;
  • A Convenção sobre Responsabilidade por Danos Causados por Poluição por Óleo – 1969;
  • Conferência de Estocolmo -1972;
  • Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – 1973;
  • Convenção sobre Poluição Transfronteiriça – 1979;
  • Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio -1985;
  • Protocolo de Montreal sobre Substâncias que esgotam Camada de Ozônio -1987;
  • Conferência do Rio de Janeiro – 1992 ou RIO 92; DESSA Conferência resultou a Agenda 21 como Plano de Ação para o alcance do desenvolvimento sustentável, a Convenção sobre Biodiversidade Biológica (CDB), a Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas, possibilitando a adoção de Compromissos Adicionais:

– COP1 – Berlin, 1995;

– COP2, Genebra, 1996;

– COP3, Quioto, 1997 – Consistiu em se obter a diminuição da emissão de gases;

-COP4, Buenos Aires, 1998.

A quarta Sessão da Conferência das Partes serviu para  implementar a entrada em vigor do Protocolo de Quioto.

Tratou dos seguintes temas: Mecanismos de Financiamento e Transferência de Tecnologia.

Outros Compromissos se seguiram, sem que se alcançasse a necessária implementação aos principais objetivos e fundamentos almejados pelas Nações, no sentido de preservar a qualidade de vida no Planeta.

Verificou-se que o desatendimento aos preceitos elencados e firmados com o Protocolo de Quioto gerou uma substancial preocupação, impondo-se a urgente tomada de medidas, drásticas, porém responsáveis, a fim de que se busque saídas possíveis, prováveis e exigíveis dentro de um processo consciente de aferimento dos resultados e conseqüências sofríveis pelo homem em razão das Mudanças Climáticas.

Assim é que, aguardamos com entusiasmo e esperança a realização da Conferência Mundial Sobre Mudanças Climáticas, em Dezembro, na Cidade Luz. Como a única forma de unir os Povos em torno do que realmente nos importa: a perpetuação da espécie humana no Planeta.

Sobre cada um dos Compromissos listados, prometo, em breve oportunidade, tecer comentários mais pormenorizados.

Por ora, agradeço.

Tania Maria Nery da Silva Borges de Barros

Advogada

Doutoranda em Direito Civil – Universidade de Buenos Aires (AR)

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