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Lei obriga bancos a disponibilizar cadeiras para clientes em espera

Lei 8.879/15 foi publicada hoje no Diário Oficial do Município e entra em vigor em 90 dias.

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Em nota, a Federação Brasileira de Bancos afirmou que as agências bancárias da capital irão analisar a lei e seus impactos.

Foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial do Município (DOM), a lei 8.879/15 que regulamenta a instalação de cadeiras aos usuários de agências bancárias de Salvador.  De acordo com a lei, todas as agências devem possuir cadeiras proporcionalmente ao número de caixas funcionando. Cinco cadeiras devem estar disponíveis para cada caixa.  Em nota, a Federação Brasileira de Bancos afirmou que as agências bancárias da capital irão analisar a lei e seus impactos.

O banco que não cumprir a determinação vai estar sujeito a advertências além de multas, que podem chegar até 10 mil reais.  Segundo a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon),  a lei só entrará em vigor daqui a 90 dias. “Como o código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma norma de caráter especial para proteger os vulneráveis, se tratando de uma nova legislação que venha dar conforto ao consumidor, a Codecon estará atenta ao cumprimento da lei”, afirmou a assessora jurídica da Codecon, Edinélia de Almeida.

A legislação ainda dispõe de diferenciações para clientes especiais. “Se uma agência tem três caixas funcionando, ela tem que dispor de 15 assentos. Se tem dois caixas preferenciais tem que ter 10 cadeiras separadas para estes consumidores”, afirma Edinélia.

Entre as maiores reclamações dos clientes estão as enormes filas e ao desrespeito a lei 5.978/2001, que limita o tempo máximo de atendimento nos caixas em 15 minutos. Sobre esta norma, a Codecon afirma que já faz um estudo dos bancos recorrentes em não cumprir a lei na capital. “É importante ressaltar que mesmo estando sentados em cadeiras, a lei dos 15 minutos continua valendo para o atendimento”, completa Edinélia.

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